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Mera associação de moradores não pode exigir condomínio de proprietário de lote

Cobrança é incabível, uma vez que não se trata de condomínio fechado, mas de associação com filiação facultativa.

24/8/2017

O proprietário de lote não está obrigado a pagar taxa de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou e não se associou. Assim decidiu a 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença de improcedência de cobrança de despesas por associação de proprietários de loteamento.

Na decisão, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator, asseverou que a pretensão da autora equivale à associação compulsória, o que é vedado pela Constituição: Não há exceção a essa regra. Nem mesmo invocação de cláusula inserida em aquisição de imóvel.”

Conforme o relator, a associação depende de manifestação expressa, e é preservado o direito daquele que, associado, se desliga da associação.

Tal cobrança é incabível, vez que não se trata de condomínio fechado, mas de mera associação de moradores, com filiação facultativa.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Veja a versão completa

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