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Servidores travestis e transexuais poderão usar nome social no MP/RJ

Resolução foi assinada pelo procurador-Geral de Justiça do RJ.

28/8/2017

O procurador-Geral de Justiça do RJ, Eduardo Gussem, assinou resolução permitindo o uso do nome social à travestis e transexuais servidores do MP/RJ. Agora, em vez do nome civil, os servidores poderão ser identificados em crachás e outros documentos internos da instituição com o nome que adotaram.

De acordo com a resolução, GPGJ 2.142, os registros dos sistemas de informação, cadastros, fichas e formulários da instituição deverão conter agora os campos nome civil e “nome social”. Todos os órgãos do MP/RJ têm 90 dias adotar as adaptações necessárias à aplicação da medida.

A decisão baseou-se na nota técnica publicada em março de 2016 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a atuação dos MPs na proteção do direito fundamental a não discriminação e não submissão a tratamento desumano e degradante da população LGBTI, especialmente quanto ao direito ao uso do “nome social” no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios.

Veja a versão completa

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