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Seção de Direito Público do STJ edita mais três súmulas

Confira os verbetes aprovados pela 1ª seção.

13/9/2017

A 1ª seção do STJ aprovou na tarde desta quarta-feira, 13, três novas súmulas. Confira:

Súmula 590: "Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas."

Súmula 591: "É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."

Súmula 592: "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.."

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