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Súmula: Faculdade responde por danos ao não informar falta de reconhecimento de curso pelo MEC

A súmula 595 do STJ foi aprovada nesta quarta-feira, 25.

25/10/2017
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As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno-consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação sem informação prévia.

O enunciado acima foi aprovado pela 2ª seção do STJ nesta quarta-feira, 25, e passará a constar como a súmula 595 da Corte.

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