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STJ aprova súmula sobre obrigação alimentar dos avós

Veja o enunciado aprovado nesta quarta-feira, 8.

8/11/2017
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A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.

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