Migalhas Quentes

Divisão de serviços em fatura de celular não caracteriza cobrança em excesso

JEC de Manaus/AM julgou improcedente ação de consumidor.

10/11/2017

A juíza de Direito Scarlet Braga Barbosa Viana, do JEC de Manaus/AM, julgou improcedente ação de consumidor contra a Telefônica (Vivo) que alegou cobrança excessiva

O autor narrou que contratou os serviços de telefonia móvel, porém vinha sendo incluída em sua fatura mensal uma tarifa denominada Serviços de Terceiros Telefônica Data, cuja origem desconhecia, e que não conseguiu obter informações consistentes dos funcionários da empresa. Pediu, então, o cancelamento desses "serviços" e respectivas cobranças, indenização por danos morais e repetição do indébito em dobro.

Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que não há, de fato, cobrança excessiva. Conforme anotou a julgadora na sentença, o autor da ação aderiu ao plano controle (pós-pago) denominado SmartVivo Controle Plus 800, “cujas tarifas se encontram previstas no site da empresa e correspondem aos valores que vem sendo cobrados do requerente, sem excesso”.

Tal contratação fundamentou as cobranças previstas nas faturas encaminhadas ao requerente, portanto não há que se falar em cobranças em excesso, independentemente da subdivisão realizada por opção da requerida em suas faturas em "Telefônica Brasil" e "Telefônica Data". Vale repetir, o valor total das cobranças corresponde ao valor previsto e publicado na internet para o plano contratado pelo requerente, não havendo que se falar em falha de informação ou de serviço neste caso.

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