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TRF-2 possibilita digitalização de autos físicos por partes e advogados

Os arquivos poderão ser enviados por endereço eletrônico ou entregues na Secretaria em pen-drive ou CD-ROM.

16/12/2017
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O presidente do TRF da 2ª região, desembargador Federal André Fontes, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 2ª região, desembargadora Federal Nizete Lobato, assinaram resolução que estabelece os procedimentos para colaboração das partes e advogados no Plano de Digitalização de Autos Físicos na 2ª região.

Conforme a Resolução TRF-RSP-2017/00066, ficam autorizadas as partes a digitalizar e incluir os autos de processos físicos em tramitação na base de dados da Justiça Federal da 2ª região. Além disso, também poderão apontar erros materiais de digitalização ou ilegibilidade nos autos que foram digitalizados.

A parte interessada deverá enviar os arquivos digitalizados no endereço eletrônico institucional, observando os padrões técnicos estabelecidos no Provimento TF2-PVC-2017/00013, da Corregedoria Regional da JF da 2ª região. E pelo texto, as Subseções Judiciárias deverão disponibilizar equipamentos e servidores para instruir as partes a digitalizar e indexar os autos físicos.

A medida visa agilizar a digitalização do acervo de aproximadamente 50 mil autos físicos no 1º grau de jurisdição. E os arquivos poderão ser entregues na Secretaria em outras mídias, como pen-drive e CD-ROM.

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