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IAB reprova PL que isenta representantes comerciais de IPI na compra de veículos

Para relator da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, projeto não aponta impacto positivo da isenção.

13/2/2018

A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira, 7, parecer contrário ao PL 5.364/16. A proposta é de autoria do deputado Federal Tenente Lúcio, e prevê a isenção de IPI na compra de veículos por profissionais autônomos que trabalham como representantes comerciais.

Ao analisar o texto, o relator da comissão, Guilherme Chambarelli Neno, afirmou que "o PL não aponta o impacto positivo que a adoção da medida geraria na economia". O advogado disse ainda que a renúncia fiscal prevista no projeto, sem apresentação de geração de empregos e renda como contrapartida, não é razoável, já que os Estados, municípios e a União enfrentam, atualmente, uma grave financeira.

Neno também considerou que a lei de responsabilidade fiscal – lei complementar 101/00 – prevê que, tanto a concessão, como a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária decorrente de renúncia fiscal devem estar amparadas na estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que sua vigência for iniciada e nos dois exercícios seguintes.

O advogado ressaltou que a lei de responsabilidade fiscal trata o IPI e outros impostos extrafiscais como exceções à regra, mas considerou que, apesar disso, "o mecanismo da isenção se aplica ao produto e não a uma determinada classe que pretenda adquiri-lo".

Ao concluir seu parecer, Neno criticou a iniciativa, e afirmou que "a tentativa de isenção do IPI para automóveis comprados por representantes comerciais foi reiteradamente rechaçada pelo parlamento".

Com esse entendimento, o advogado reprovou a proposta, e o parecer foi aprovado de forma unânime pela comissão.

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