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STJ – Súmula fixa situação de inaplicabilidade do princípio da insignificância

Confira a íntegra da nova súmula.

11/4/2018
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A 3ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 11, aprovar a redação de nova súmula, que ganhou o nº 606, prevendo inaplicabilidade do princípio da insignificância.

O relator, ministro Fischer, asseverou que há número acentuado de decisões da Corte no sentido do verbete aprovado. É ele:

Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência que caracterizam o fato típico previsto no artigo 183 da lei 9.472/97.”

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