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STJ edita súmula dispondo que CDC não se aplica a planos de saúde de autogestão

A antiga súmula 469 da Corte foi cancelada.

11/4/2018

Na sessão desta quarta-feira, 11, a 2ª seção do STJ resolveu cancelar uma súmula da Corte e editar outro no lugar.

A súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. De acordo com o ministro Cueva, há farta jurisprudência no Tribunal que as entidades de autogestão são excluídas dessa incidência. Assim, propôs o seguinte enunciado em substituição:

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”

Esta será a súmula 608 da Corte.

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