Migalhas Quentes

JF/PE libera venda direta de etanol a postos em PE, AL e SE

Ao analisar a matéria para a concessão da tutela, magistrado consignou que há um “desvirtuamento” das atribuições da ANP.

27/6/2018

O juiz Federal Edvaldo Batista da Silva Junior, de PE, liberou produtores de etanol hidratado de Pernambuco, Alagoas e Sergipe a venderem o combustível diretamente para os postos.

A tutela de urgência foi concedida nesta terça-feira, 26, na ação proposta pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar e mais três sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro nos Estados contra a União e a ANP.

Ao analisar a matéria para a concessão da tutela, o magistrado consignou que há um “desvirtuamento” das atribuições da ANP:

Ao invés de editar normas regulamentares que impeçam a formação de cartéis na atividade em questão, a referida entidade lamentavelmente os fomenta. Por contrariar o princípio constitucional da livre concorrência, repetido na própria lei que a criou (lei n.º 9.478/97, art. 1.º, IX), a ANP, ao editar as normas infralegais aqui hostilizadas, incidiu em desvio de finalidade, o que autoriza o controle jurisdicional da sua atividade regulatória nesse particular.”

Segundo o julgador, a probabilidade do direito ou fumus boni juris faz-se presente, pois as normas infralegais não têm fundamento nem na Constituição, muito menos na lei.

Pelo contrário, com elas colidem na medida em que estão na contramão do princípio da livre concorrência, previsto em ambas (CF, art. 170, IV e lei n.º 9.478/97, art. 1.º, IX). Ocorrem assim a um só tempo ilegalidade e inconstitucionalidade material.”

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