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Advogado pode cobrar honorários dos herdeiros de beneficiário da Previdência

Veja ementa aprovada pelo TED da OAB/SP.

27/8/2018
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Nada obsta que o advogado cobre honorários dos herdeiros de cliente falecido que o contratara apenas para a obtenção de benefício previdenciário, que veio a ser concedido.

Assim entendeu a 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP em sessão do último mês de julho. Conforme a ementa aprovada, a discussão é autônoma, ainda não foi uniformizada pela jurisprudência e demanda conhecimento técnico na matéria.

Herdeiros que, ademais, se contratassem outro advogado para a mesma providência, teriam de naturalmente contratar honorários.”

Veja a íntegra do ementário.

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