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Conheça as regras para as eleições da OAB de 2018

As seccionais deverão realizar as eleições na segunda quinzena de novembro.

16/10/2018

A partir da segunda quinzena de novembro, todas as seccionais da OAB passarão pelo processo eleitoral a fim de eleger as diretorias seccionais, conselheiros seccionais e federais, além das subseções e dos diretores da CAASP. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no regulamento geral da Ordem e no provimento 146/11. Confira as principais regras para as eleições.

Elegibilidade:

São condições de elegibilidade: 

Chapas:

São admitidas apenas registro apenas chapas completas (devem atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo). O prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, é até trinta dias antes da votação.

Os seguintes cargos deverão ser contemplados nas chapas: diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), conselheiros seccionais, conselheiros federais e diretoria da CAASP.

Propagandas:

A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.

Os atos de propaganda proibidos são: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio; outdoors; carros de som; propaganda na imprensa, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a 10 (dez) edições.

No dia da eleição

Para os eleitores, é necessário lembrar que:

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