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Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata

Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/PE.

28/12/2018

Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata. Assim entendeu a 1ª turma Recursal do TJ/PE ao considerar que a necessidade de substituição do cristalino ocular por lentes não obriga que planos de saúde arquem com todo e qualquer tipo de lente especial.

A autora ajuizou ação contra a seguradora requerendo indenização por danos morais e o pagamento do procedimento médico. Em 1º grau, os pedidos foram julgados procedentes.

Ao analisar recurso da seguradora, a 1ª turma Recursal do TJ/PE ponderou que “o tratamento de catarata consiste em uma opacificação do cristalino, impondo, sem a menor dúvida, a sua substituição por lentes apropriadas à recuperação da plena visão”.

Todavia, segundo o colegiado, “essa substituição não obriga que os planos de saúde arquem por todo e qualquer tipo de lente especial, cabendo ao cliente, caso haja indicação médica e possa adquiri-la, custear com a diferença do seu valor”.

Assim, a turma deu provimento ao recurso da seguradora e reformou a sentença.

Os advogados Carlos Harten e Thiago Pessoa, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a seguradora. 

Confira a íntegra do acórdão.

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