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TJ/SP anula processo em que Sabesp foi condenada a indenizar construtora

Para 12ª câmara de Direito Público, juízo de vara Cível é absolutamente incompetente para julgar caso.

14/5/2019

A 12ª câmara de Direito Público anulou, por maioria, processo em que a Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 11,8 milhões a uma construtora por desequilíbrio econômico-financeiro em contrato firmado por elas.

Para colegiado, juízo de vara Cível é absolutamente incompetente para julgar caso.

A ação foi distribuída e julgada pelo juízo de uma das varas cíveis de São Paulo. Em sentença, a companhia foi condenada a pagar o montante milionário à construtora.

Ao analisar recurso, os desembargadores que compõem a 12ª câmara entenderam que, por se tratar de matéria de Direito Público e pelo fato de a Sabesp ser uma concessionária de serviço público, a competência para julgamento do feito seria de uma das varas da Fazenda Pública, conforme prevê o Código Judiciário do Estado de São Paulo e a súmula 73 do TJ/SP.

O relator, desembargador Ferreira da Silva, pontuou que "a competência em razão da matéria, da pessoa, como é o caso, ou da função, é inderrogável por convenção das partes, sendo, portanto, absoluta".

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso, anulando a sentença e determinando a distribuição do feito a uma das varas da Fazenda Pública de São Paulo. Para os desembargadores, o juízo da vara Cível é absolutamente incompetente para julgar assim.

Os magistrados também determinaram a redistribuição do processo a uma das varas da Fazenda Pública da Capital, "mas com determinação de submeter à apreciação do perito do juízo as impugnações do assistente técnico e da apelação da Sabesp, antes de decidir se haverá ou não de determinar uma nova perícia".

O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Souza Meirelles, Souza Nery, Osvaldo de Oliveira e J.M. Ribeiro de Paula.

Informações: TJ/SP.

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