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PagSeguro deve restituir mais de R$ 200 mil a hospital por fraude em boleto bancário

Em sede liminar, também foi determinado que a concessionária não corte o fornecimento de energia.

30/5/2019
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A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão liminar que determinou a PagSeguro restituir mais de R$ 200 mil a um hospital por fraude em boleto bancário. O colegiado ressaltou a responsabilidade da empresa em razão da ausência de segurança dos serviços por ela prestados, permitindo a atuação de terceiros fraudadores.

A instituição de saúde pagou por meio do PagSeguro uma conta de luz de mais de R$ 200 mil. Após algum tempo, a concessionária informou que o fornecimento de energia seria cortado por falta de pagamento. A entidade apresentou o boleto e foi verificado que o código não estava correto, o que indicava algum tipo de fraude.

Em sede de tutela de urgência, foi determinado à PagSeguro a restituição do valor da conta de luz para o hospital. O juízo de 1º grau também determinou que a concessionária de energia se abstivesse de cortar o fornecimento. Diante da liminar, a PagSeguro recorreu.

Relator, o desembargador Roberto Mac Cracken negou provimento ao recurso. O magistrado constatou a ausência de segurança dos serviços prestados pela PagSeguro. Também enfatizou a necessidade da concessão da tutela de urgência “diante da clara possibilidade de dano irreparável (...) comprometendo a eficácia e utilidade do provimento de mérito, em evidente preservação da própria integridade do requerente”.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator.

O escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados atuou em favor da organização de saúde.

Veja a decisão.

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