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STJ aprova súmula sobre antecedentes criminais

Confira.

26/6/2019

A 3ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 26, a súmula 636, que dispõe sobre a folha de antecedentes criminais. A aprovação se deu por unanimidade. 

Confira abaixo a íntegra do verbete:

“A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência."

Veja a versão completa