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Consultora orientadora da Natura não consegue vínculo empregatício

Decisão é do TRT da 2ª região.

25/7/2019
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A 2ª turma do TRT da 2ª região negou provimento ao recurso de trabalhadora que pedia reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Natura. Ela atuava profissionalmente como consultora orientadora da empresa. Para o colegiado, não foi comprovada a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica. 

A autora ajuizou ação pleiteando, além do reconhecimento do vínculo, o pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizatórias. A trabalhadora alegou ter assinado um contrato de prestação de serviços nos termos e condições pré-estabelecidos pela empresa e ter trabalhado de segunda a sábado.

Seu pedido foi julgado improcedente em 1º grau.

Vínculo empregatício

A juíza Beatriz Helena Miguel Jiacomini, relatora, entendeu ser correta a manutenção da sentença. Para ela, não foi comprovado nos autos a existência de requisitos do vínculo de emprego previstos na CLT, sobretudo em relação à subordinação jurídica.

“A venda dos produtos era livremente realizada pela reclamante, de acordo com sua própria organização, sem qualquer cumprimento de ordens e obrigatoriedade de comparecimento nas dependências da reclamada, assumindo os riscos de sua atividade, circunstâncias estas incompatíveis com o labor decorrente do vínculo de emprego.”

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