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PSL pede que STF derrube dispositivo que aumenta pena para fake news

Dispositivo foi vetado por Jair Bolsonaro quando sancionou a lei 13.834/19, mas foi derrubado pelo Congresso.

19/9/2019

O STF recebeu a ADIn 6.225, ajuizada pelo PSL, que pede liminarmente a suspensão dos efeitos de dispositivo do Código Eleitoral que institui o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais.  

Na ação, o partido argumenta que a pena imposta para o crime de propagação de notícias falsas para fins eleitorais é desproporcional e muito maior que a prevista no Código Eleitoral.

Notícias falsas

De acordo com o texto aprovado pelos parlamentares, o crime de divulgação de fake news ocorrerá quando alguém divulgar, com propósito eleitoral, ato ou fato atribuído falsamente a outrem, mesmo sabendo de sua inocência.

Com a incorporação do trecho à lei 13.834/19, a pena para quem divulgar notícias com objetivo eleitoral será de dois a oito anos de reclusão.

A pena somente será aplicada quando for comprovado que o acusado tinha conhecimento sobre a inocência do alvo das notícias disseminadas.

Veto do Executivo

O dispositivo havia sido vetado por Jair Bolsonaro quando sancionou a lei 13.834/19, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.

Na justificativa do veto, o Poder Executivo defendeu que o patamar dessa pena é “muito superior” à pena de conduta semelhante já tipificada em outro artigo do Código Eleitoral, que prevê detenção de seis meses a dois anos.

Portanto, segundo o texto das razões de veto, isso violaria o princípio da proporcionalidade entre tipo penal descrito e a pena cominada.

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