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Rejeitada denúncia contra optometrista que prescrevia óculos e lentes de contato

Decisão é do TJ/SP.

2/10/2019

O juiz de Direito Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da vara única do foro de Ilhabela/SP recusou a denúncia do MP/SP na qual acusava um optometrista de colocar a vida e a saúde de clientes em risco devido a prescrições de óculos e lentes de contato.

De acordo com a denúncia, ao realizar diagnósticos e prescrição de receitas, o profissional estava excedendo os limites de sua profissão como optometrista.

Ao apreciar a ação, o magistrado explicou que a legislação reconheceu a profissão de óticoprático e suas atividades estão prevista na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações. De acordo com a norma, este profissional pode, entre outras funções, realizar exames optométricos, confeccionar e adaptar lentes e aplicar próteses oculares.

De acordo com o magistrado, não cabe ao Direito Penal definir as atividades que competem a cada profissional.

“O conflito que se firmou entre as classes de profissionais não pode causar prejuízo a estes, individualmente, em matéria penal, dado ser o direito penal a ultima ratio, não cabendo sua utilização para dirimir conflitos que devem ser resolvidos por outros ramos do direito.”

Para o juiz, a legislação sobre o tema permite concluir que os profissionais de optometria “têm normas legais válidas para acreditarem ser legalmente habilitados a exercer a atividade a que se propõem”.

Com este entendimento, o magistrado recusou a denúncia por falta de justa causa para o exercício da ação penal.

Atua no processo o advogado Filipe Panace Menino, do escritório ZAMM - Zampol Akao Mattiazzo e Menino - Sociedade de Advogados, em defesa do profissional.

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