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Produtores de petróleo questionam no STF lei de SP que institui regras para o setor

Lei estadual 15.833/15 instituiu normas para o setor.

7/12/2019

A Abep – Associação Brasileira de Exploração e Produção de Gás ajuizou no Supremo a ADIn 6.268. Na ação, a entidade questiona lei do Estado de SP, que institui regras sobre fiscalização, arrecadação, lançamento e cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural.

Segundo a associação, a lei 15.833/15 é inconstitucional, pois invade as competências legislativa e material de monopólio da União, conforme previsto no artigo 177 da CF/88, ao instituir regras que dizem respeito à cobrança e à fiscalização das compensações e participações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural – atividade que constitui monopólio da União, conforme expressamente previsto no art. 177 da Constituição

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADIn, aplicou o rito abreviado para auxiliar na formação de sua convicção sobre a matéria. Solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa, ambos de São Paulo, a serem prestadas no prazo de até dez dias. A AGU e a PGR se manifestarão, sucessivamente, no prazo de cinco dias cada uma.

Veja a íntegra da decisão.

Veja a versão completa

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