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Prefeitura de SP proíbe estabelecimentos de fornecerem descartáveis plásticos

Restaurantes, espaços para festas infantis e estabelecimentos comerciais terão um ano para adaptação.

15/1/2020
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Estabelecimentos comerciais da cidade de São Paulo/SP estão proibidos de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico. A previsão consta em lei municipal 17.261/20 publicada no diário oficial na última terça-feira, 14.

O comércio terá um ano para realizar adequações à nova legislação e, caso desrespeitar as regras, pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou ser fechado pela prefeitura.

Com a sanção da lei, ficam proibidos o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

A norma também se estende a espaços para festas infantis, que deverão oferecer alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis. Clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie também devem seguir as regras estabelecidas em lei.

Leia a íntegra da lei 17.261/20.

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