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Ifood indenizará pamonharia por não repassar valores de venda

Decisão é do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, de Goiânia/Go.

7/4/2020

O Ifood deverá indenizar uma pamonharia por não repassar valores das vendas realizadas. Decisão é do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, do 4º juizado Especial Cível de Goiânia/GO ao considerar que houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa requerida ocasionou prejuízos a parte autora devido à má prestação de serviços.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a má prestação de serviço pelo Ifood acarreta o dever de indenizar a requerida a título de danos materiais e morais. Segundo o magistrado, “restou demonstrado que a parte requerida não apresentou prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora”.

O magistrado entendeu que restou provado, nos autos, que a parte requerida de fato não honrou o pagamento.

Com este entendimento, o magistrado condenou o Ifood a indenizar a empresa por danos materiais, sendo o valor fixado em R$ 1.912,20. E, por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

A pamonharia é patrocinada na causa pelo advogado Augustto Guimarães Araujo do escritório Freire & Rocha Advogados.

Veja a sentença.

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