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GO deve adotar medidas para conter propagação da covid-19 no sistema prisional

Estado deverá realizar testagem de todos internos e servidores e disponibilizar EPIs.

1/7/2020

O juiz de Direito Desclieux Ferreira da Silva Júnior, de Goiânia/GO, determinou que o Estado de GO adote medidas de contenção à propagação da covid-19 no sistema prisional estadual. Com a decisão, o Estado deverá realizar testagem de todos internos e servidores e disponibilizar EPIs.

A DPE/GO ajuizou ação alegando que foi instituído projeto extrajudicial para testagem de agentes internos e novos ingressantes no sistema prisional e, no caso de restarem positivos, deveria a DGAP - Diretoria Geral de Administração Penitenciária informar a relação nominal dos casos confirmados para que a Defensoria Pública de GO pudesse implementar medidas desencarceradoras.

Porém, segundo a Defensoria, restaram confirmados 17 casos de internos que contraíram a doença e nenhum caso foi repassado, além de a DGAP ter negado informações sobre o controle dos casos.

Princípio da dignidade

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a partir do momento em que o Estado deixa de cumprir as medidas acautelatórias para a contenção do coronavírus no sistema prisional, tal fato já é suficiente para conceder o pleito liminar, “até porque por tudo que já foi exposto seria um desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Para o magistrado, o periculum in mora é patente, vez que a disseminação do vírus no presídio poderá colapsar o sistema de saúde e ocasionar a disseminação do vírus em massa aos carcerários e aos agentes prisionais, ocasionando uma propagação do vírus em larga escala, podendo gerar mais óbitos.

Assim, deferiu o pedido para determinar que sejam fornecidas as informações atualizadas pela DGAP quanto as situações relacionadas à pandemia como protocolo de saúde dos internos, medidas tomadas e relação nominal dos internos que já foram contaminados.

O juiz ainda determinou que seja realizada testagem imediata de todos internos e servidores e disponibilização de EPIs.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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