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Fábrica de vidro não poderá sofrer corte de energia durante pandemia

Juiz considerou decreto da União que classifica a atividade como essencial.

16/7/2020

O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível Central de SP, impediu corte de energia de indústria de vidro inadimplente enquanto estiver vigente o decreto Federal 10.282/20, que assegura o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como as cadeias de produção do vidro.

A indústria alegou que as atividades em sua fábrica foram paralisadas em razão da pandemia e, por isso, requereu que a fornecedora de energia não interrompa seu fornecimento em razão de inadimplência. Em contestação, a fornecedora aduziu que a indústria já era inadimplente antes da situação excepcional.

Para o juiz, como o objeto social da indústria é a produção de vidro, a energia não poderá ser cortada, já que decreto Federal classifica a atividade como essencial.

“Assim, tendo o poder regulamentar da energia afirmado que não pode ser interrompido o fornecimento das indústrias que o utilizam como matéria prima para a produção de vidro, o pedido é procedente.”

Confira a sentença.

Veja a versão completa

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