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Gilmar Mendes garante prisão domiciliar a Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar

Para ministro, fundamentos da ordem de prisão não se mostram plenamente adequados para justificar a segregação cautelar.

15/8/2020
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O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu medida liminar para suspender ordem de prisão decretada em desfavor de Fabrício Queiroz e sua esposa, Márcia Aguiar.

Para conceder o HC, ministro Gilmar entendeu que os fundamentos invocados para a decretação da medida preventiva em si não se mostram plenamente adequados para justificar a segregação cautelar dos pacientes.

O decreto prisional não indica concretamente como eventual influência política do paciente poderia interferir nas investigações deste processo. Não há sequer especificação de sobre quais pessoas com poder político efetivo o paciente poderia ter influência a ensejar a obstaculização das investigações.”

Além disso, prosseguiu S. Exa., os fatos narrados pelo magistrado não são contemporâneos à data de edição do decreto prisional “e, em realidade, não representam provas inequívocas de tentativas concretas de se furtar à aplicação da lei penal”.

Por fim, ministro Gilmar citou o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus a justificar a concessão da prisão domiciliar, considerando a fragilidade da saúde de Queiroz: “Diante da situação de calamidade e a necessidade de atuação urgente deste Supremo Tribunal Federal, penso que a medida adequada e razoável é o reforço da nossa própria jurisprudência garantista e humanista.”

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