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Ministério da Saúde inclui covid-19 na lista de doenças ocupacionais

Em abril deste ano, o STF suspendeu trecho da MP 927, que não considerava o coronavírus doença ocupacional.

1/9/2020

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1, a portaria 2.309/20, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Com a atualização, a covid-19 passa a ser considerada “doença ocupacional”.

Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

Coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho U07.1 Doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) 

Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.

STF

Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.

Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.

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