Migalhas Quentes

Parte realizará trabalho social para quitar honorários sucumbenciais

O autor é beneficiário da justiça gratuita e o escritório não poderia executar os honorários. Por fim, um acordo foi firmado entre as partes.

18/9/2020

No ES, homem que perdeu demanda trabalhista deverá realizar trabalho social como forma de quitação de honorários sucumbenciais. A previsão consta em acordo firmado pelo escritório credor e o reclamante e homologado pelo juiz do Trabalho Ney Alvares Pimenta Filho, da 11ª vara de Vitória.

O trabalhador ajuizou ação contra um bar pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, teve seu pedido julgado improcedente e, por conseguinte, fora condenado em honorários sucumbências. Porém, a parte era beneficiária da justiça gratuita e o escritório credor não pôde executar os honorários.

O magistrado, então, considerou diversos pontos:

Assim, o juiz abriu ao reclamado-exequente prazo para dizer se tinha interesse em manter ativo o processo ou se renunciava aos proveitos da presente execução.

Então, o escritório solicitou audiência de conciliação, oferecendo ao autor a possibilidade de quitação das verbas honorários prestando serviços sociais em uma instituição social. O que foi aceito pelo autor e homologado pelo juiz do Trabalho. 

A instituição promove atividades que colaboram com o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os trabalhos sociais serão realizados uma vez por semana, por no mínimo 2h semanais.

O escritório FASS - Fonseca Assis Advogados e Consultores atuou na causa.

Veja o acordo e a homologação

Veja a versão completa

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