O aplicativo de transporte 99 Tecnologia Ltda. foi condenado a indenizar usuário ofendido por um motorista que presta serviços à plataforma. A decisão é da juíza de Direito Margareth Cristina Becker, do 2º JEC - Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
De acordos com o processo, antes de a corrida começar, ao questionar o condutor sobre a demora da chegada do veículo, o usuário foi ofendido moralmente, com palavras de baixo calão. O autor apresentou as mensagens trocadas por meio do aplicativo da ré, as quais, na visão da magistrada, evidenciam as ofensas proferidas. A ré, por sua vez, não apresentou contraprova capaz de afastar os argumentos do autor.
{INNER_BANNER_AREA}
"Nesse contexto, todos os participantes da cadeia de fornecimento do serviço respondem, solidariamente, pela reparação de danos causados ao consumidor. Assim, a ré é parte legítima para responder ao pleito autoral, visto que intermediou o serviço de transporte de passageiros, cujo motorista parceiro é considerado empreendedor individual", explicou.
Para a magistrada, "a conduta do motorista parceiro da ré extrapolou os limites legais, ferindo a dignidade e a integridade moral do autor, a merecer reparação”. Assim, tendo em vista a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, fixou em R$ 2 mil o valor da indenização a ser paga ao autor, a título de danos morais.
- Processo: 0716944-21.2020.8.07.0016
Leia a decisão.
Informações: TJ/DF.