Migalhas Quentes

João Doria será indenizado após ser alvo de fake news

A matéria falsa dizia que um funcionário do governador de SP gastou dinheiro público com prostituição. TJ/SP manteve indenização por dano moral em R$ 20 mil.

23/10/2020

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve indenização por dano moral que o dono de um blog deverá pagar ao governador de SP, João Doria, por publicar texto que veiculava fake news contra o político.

Para o colegiado, o responsável pelo conteúdo ultrapassou os limites da atividade jornalística ao veicular informação falsa de que um funcionário do político gastou dinheiro público com prostituição.

(Imagem: Governo do Estado de São Paulo)

O governador de SP ajuizou ação contra o dono de um blog após ter ciência de matéria intitulada “Funcionário de Doria gastou dinheiro público com prostituição”. Segundo a defesa de Doria, a notícia é falsa porque o funcionário jamais integrou a sua equipe. O autor sustentou abuso de direito e má-fé do réu, cujo intuito com a falsa notícia foi prejudicar a sua imagem.

O juízo de 1º grau condenou o responsável pelo blog ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral sob o entendimento de que houve produção deliberada de notícia falsa.

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Tal entendimento foi mantido pelo TJ/SP. De acordo com o desembargador José Joaquim dos Santos, relator, o texto jornalístico induziu o leitor à conclusão de que o Doria teria empregado funcionário que gastou dinheiro público em casa de shows de prostituição: “ultrapassou os limites da atividade jornalística”, afirmou.

O magistrado verificou que não é verdadeira a informação de que funcionário continuava a atuar durante a gestão de Doria como governador de SP: "funcionário que fora destituído do cargo quatro anos antes de o apelado se tornar governador", observou. 

Por fim, em razão da dificuldade da exclusão do material já exposto na internet, o colegiado decidiu manter a sentença e o valor do dano moral.

A advogada Maria Clara da Silveira Villasbôas Arruda (Pestana e Villasbôas Arruda Advogados) atuou no caso.

Veja a decisão

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Veja a versão completa

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