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Ifood terá de indenizar entregador que ficou sem receber por três meses

Trabalhador receberá pelo trabalho e também pelos danos morais sofridos.

10/11/2020

O aplicativo IFood terá de indenizar entregador que ficou três meses sem receber os repasses que lhe eram devidos. A decisão é do juiz de Direito Marcio Antonio Santos Rocha, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, que determinou que seja pago o repasse devido ao entregador pelo trabalho realizado, além de indenização por danos morais.

(Imagem: Freepik)

O autor conta que, em maio deste ano, teve seu cadastro liberado e passou a prestar serviço como entregador para o aplicativo. Diz que, ao perceber que a conta bancária informada estava inativa, alterou o cadastro. Apesar disso, não recebeu os repasses referentes ao período de 14 de maio a 14 de agosto. Assim, requereu o repasse do valor retido, bem como indenização pelos danos morais.

Em sua defesa, o aplicativo disse que o entregador é o responsável pelas informações fornecidas, e que o repasse não aconteceu porque os dados indicados pelo autor não eram válidos. 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo o autor apontam o ganho do período de maio a agosto e a conta cadastrada. Enquanto isso, de acordo com o julgador, a empresa não questionou os documentos e as alegações. Logo, para o juiz, a empresa deve pagar o valor que está disponível no aplicativo. 

O magistrado ressaltou, ainda, que o entregador deve ser indenizado pelos danos morais suportados. “Os aborrecimentos e transtornos que ele efetivamente passa (passou), que não recebeu o que lhe era devido, sem que a ré buscasse meios para resolver o problema, mesmo após comunicada, são susceptíveis, no meu juízo, de ensejar indenização.”

Dessa forma, o IFood foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais e a repassar o valor de R$ 5.472,61, pelos serviços prestados.

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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