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Fux mantém determinação para que município de Lagoa Santa/GO remova lixo de aterro irregular

Ministro considerou os fortes indícios de dano ao ecossistema ocasionado pelo terreno, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

7/1/2021

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, manteve decisão que determinou ao município de Lagoa Santa que remova o lixo depositado em aterro sanitário irregular e se abstenha de realizar edificações no local. Entre os problemas apresentados, estavam os fortes indícios de dano ao ecossistema, com possíveis prejuízos irreparáveis às margens dos córregos da região.

Consta na decisão do TJ/GO que a área, onde hoje se encontra o aterramento sanitário irregular, foi desapropriada pelo município de Itajá/GO para a criação do aeroporto municipal. Porém, decorridos mais de 20 anos da desapropriação, não foi dado ao terreno a destinação devida.

Ao STF, o Estado de Goiás sustentou que a decisão do Tribunal estadual, ao determinar a remoção imediata de todo o lixo depositado no aterro sanitário da municipalidade e a abstenção de novos descartes no local, causaria grave lesão à ordem, à saúde pública e ao meio ambiente, “uma vez que não há outra área adequada para o descarte de lixo no município”.

No entanto, ao citar precedentes do Supremo em casos semelhantes, Fux afirmou que as alegações exigiriam comprovação. Segundo o ministro, as discussões acerca da irregularidade do aterramento sanitário, dos danos ambientais causados pela sua manutenção, da existência de outros locais para o descarte de lixo na região e da possibilidade material de destinação de outra área para tanto demandariam o revolvimento de fatos e provas relativas ao processo de origem para seu deslinde.

Informações: STF.

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