Migalhas Quentes

Candidato prosseguirá em concurso após alegar existência de questões sem respostas corretas

Segundo o candidato, as respostas não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital ou estavam em descompasso com a matéria prevista no documento.

13/1/2021

O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, substituto em 2º grau, autorizou em liminar que um candidato prossiga nas próximas etapas do concurso para agente de segurança prisional do Estado de Goiás.  

O candidato alegou que obteve 66 pontos da prova objetiva e que, ao confrontar as questões e respostas atribuídas pela banca, notou que algumas delas continham “erros crassos”, pois não correspondiam ao rol de conteúdos prescritos no edital ou estavam em descompasso com a matéria.

(Imagem: Pxhere)

Ao apreciar o caso, o juiz considerou o perigo da demora e a difícil reparação em não conceder a liminar. O magistrado constatou a presença dos fundamentos legais aptos a concessão da medida acautelatória “unicamente acerca de ofensa a legalidade em sentido amplo e estrito, nos moldes da causa de pedir delineada na peça inicial - adstrição das provas ao conteúdo do edital do concurso e ausência de resposta aos recursos administrativos”.

Por fim, deferiu o pedido do candidato para assegurar a participação dele nas próximas fases do concurso para o provimento do cargo de agente prisional, até final julgamento de mérito do presente agravo.

O caso contou com a atuação do escritório Safe e Araújo Advogados.

O caso tramita sob segredo de Justiça. 

____________

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidatos que apontaram erro em questões de concurso prosseguirão no certame

19/12/2020
Migalhas Quentes

Candidato que pediu anulação de questões poderá continuar em concurso

11/11/2020
Migalhas de Peso

O que acontece quando uma questão é anulada em concurso?

14/8/2020
Migalhas Quentes

Candidata consegue anulação de questões com conteúdo não previsto em edital

16/1/2020