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Mulher não pode alterar nome no Brasil após casamento e divórcio ocorridos no Japão

Retificação depende de modificação do registro originário.

15/1/2021

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de uma mulher em ação de retificação de nome. De acordo com os autos, a autora se casou no Japão e se divorciou no mesmo país, optando por manter o sobrenome do ex-marido. Após retornar ao Brasil, requereu a retificação da transcrição do casamento para voltar ao seu nome de solteira.

(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, destacou que, conforme a Lei de Registros Públicos, “as formalidades inerentes aos atos jurídicos celebrados em países estrangeiros devem ser regidas de acordo com a legislação do local onde foram praticados, independente da nacionalidade das partes”.

No caso, a legislação japonesa determina que se aplica a lei daquele país quando um dos cônjuges é japonês e reside no Japão. Desta forma, a alteração pretendida pela autora pode ser feita somente perante a autoridade japonesa.

Alcides Leopoldo pontuou, ainda, que a transcrição do casamento nada mais é que “a reprodução fiel e exata dos termos apostos no registro original” e que serve apenas para que o casamento realizado no exterior tenha seus efeitos legais também no Brasil.

O magistrado esclareceu que não há “possibilidade de acrescer elementos não recepcionados pela autoridade japonesa na ocasião do casamento ou do divórcio, sob pena de permitir à autora que adote nomes diversos nos dois países”.

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Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Veja a versão completa

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