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Juiz proíbe festas de carnaval em Teresina/PI

Para o magistrado, não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública.

20/1/2021

O juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina/PI, suspendeu festas carnavalescas marcadas para acontecer no município. Para o magistrado, não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública.

(Imagem: Freepik)

No pedido, o MP/PI alegou que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021 e que os eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo coronavírus.

O MP/PI ressaltou que as festas, se efetivamente realizadas, violam o decreto estadual 19.187/20, já que não há informação sobre a adoção de medidas preventivas contra a disseminação da covid-19.

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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.

“Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública.”

Para o magistrado, não se pode tolerar que a iniciativa privada, "na busca incessante por mais lucros", promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública.

Assim, o magistrado determinou a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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