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Preso do semiaberto que estava em regime fechado deve ser transferido

Após ser recapturado, o apenado foi custodiado em uma unidade prisional compatível com o regime fechado.

25/3/2021
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O juiz de Direito Leonardo Rodrigues da Silva Picanço, da vara de Execuções Penais do RJ, determinou que o coordenador da SEAP - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária seja oficiado para que providencie a transferência de apenado para uma unidade prisional compatível com o regime semiaberto.

(Imagem: Freepik)

O homem, que estava foragido após ser beneficiado por visita periódica à família, apresentou-se espontaneamente à delegacia, visando finalizar sua condição de evadido. O apenado possui o regime de pena semiaberto como ativo.

Com a recaptura, foi custodiado em uma unidade prisional compatível com o regime fechado. A defesa, então, afirmou que diante da ausência de processo disciplinar e decisão de regressão de regime, o apenado deveria ser encaminhado para unidade prisional em regime semiaberto.

O MP apresentou parecer requerendo ofício à unidade sobre processo disciplinar, e nada disse a respeito do requerimento defensivo. O cartório, então, expediu ofício por deliberação própria e não abriu conclusão.

A defesa apresentou petição dizendo que manter o apenado em regime fechado até a conclusão do processo disciplinar seria uma prisão manifestamente ilegal, visto que sequer havia decisão judicial do juízo executório sobre a regressão de regime.

O magistrado, por fim, acolheu o apelo defensivo e oficiou à SEAP, para que transferisse o apenado para unidade compatível com regime semiaberto.

A advogada Thaís Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) patrocina a causa.

  • Processo: 0470318-57.2008.8.19.0001

Leia a decisão.

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