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Fachin: Inconstitucional é recusar vacinas

Fachin explicou que a medida que restringe as celebrações religiosas não é proibição “absoluta e nem permanente”, mas é uma medida para enfrentar a fase mais crítica “dessa triste pandemia”.

8/4/2021

Nesta quinta-feira, 7, e durante a sessão plenária do STF, Edson Fachin analisou a constitucionalidade de decreto que restringe as celebrações religiosas presenciais durante a pandemia. O ministro entendeu que "inconstitucional não é o decreto, mas “inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”.

Fachin explicou que a medida que restringe as celebrações religiosas não é proibição “absoluta e nem permanente” quanto à realização de atividades fisicamente presenciais. O ministro salientou que a restrição das missas e cultos por decreto “não impede, e nem poderia, a realização de cerimônias religiosas não fisicamente presenciais, especialmente dentre outros meios pela rede mundial de computadores”.

Para o ministro, não se trata de estabelecer preferência entre atividades religiosas ou entre atividades religiosas e seculares, mas serve para enfrentar a fase mais crítica “dessa triste pandemia”.

“A cada instante que não se mantêm as pessoas em casa, mais a epidemia se espalha. Os hospitais já não conseguem mais atender a todos.”

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