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Gilmar Mendes suspende ações de improbidade contra Arthur Lira

Liminar é válida até julgamento do mérito pelo STF.

20/4/2021

Nesta terça-feira, 20, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de três ações por improbidade administrativa contra Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados. Os processos corriam na Justiça Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato.

(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O caso tramita sob segredo de justiça, porém a decisão de Gilmar Mendes aparece no acompanhamento processual de forma pública:

“Ante todo exposto, em juízo provisório, concedo a liminar para determinar a imediata suspensão das ações de improbidade 5063442- 90.2016.4.04.7000, 506674- 13.2017.4.04.7000 e 5012249-02.2017.4.04.7000, somente com relação aos reclamantes, até o julgamento de mérito desta reclamação. Reitera-se, para todos os efeitos, que estes autos tramitam sob segredo de justiça. Intime-se. Brasília, 19 de abril de 2021.”

Benedito Lira, pai de Arthur e ex-senador, também foi beneficiado com a decisão.

Ao STF, eles alegaram que, como a 2ª turma rejeitou uma denúncia da PGR contra Lira e há conexão entre os fatos dos dois processos, a ação de improbidade não deveria ter desdobramento.

 

A defesa técnica de Arthur Lira e Benedito Lira, capitaneada pelo advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) entendeu que a determinação de suspensão das ações de improbidade administrativa observou preceitos legais e buscou garantir a autoridade do Supremo, “a fim de que os juízos da origem não desconsiderem uma decisão já transitada em julgado em que o Pretório Excelso há muito firmou a tese de negativa de autoria, especialmente para se evitar mais prejuízos, além dos inúmeros já causados”.

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