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Juíza nega pedido de indenização de gamers banidos do jogo Tibia

Usuários não comprovaram a titularidade dos personagens excluídos, nem que buscaram resolver o problema pelas vias administrativas.

26/4/2021

A juíza de Direito Andrea Maciel Pachá, da 32ª vara Cível do RJ, negou pedido de indenização de 17 usuários contra o jogo online Tibia e contra o portal Uol, que comercializa a plataforma. Os jogadores tiveram suas respectivas contas excluídas do ambiente virtual do jogo e solicitaram indenização por danos morais e materiais.  

(Imagem: Unsplash | Montagem Migalhas)

Os usuários afirmaram que são consumidores da modalidade “premium” do Tibia há cerca de dez anos, mas, sem justificativa ou aviso prévio, foram banidos da plataforma.

Os gamers alegam que a exclusão violou o contraditório e o direito de defesa, gerando prejuízos de ordem moral e material, visto que se trata de jogadores com extensa trajetória no jogo, fazendo uso, inclusive, dos recursos pagos da plataforma.

Na decisão, a magistrada observou que os usuários se limitaram a juntar prints de tela no qual consta uma lista de usuários do jogo Tibia supostamente excluídos, mas não as vinculam à titularidade de qualquer um deles.

A magistrada considerou, ainda, que os gamers não comprovaram terem procurado as vias administrativas para resolver o problema, nem informaram se entraram em contato com a mantenedora do jogo, para conhecer os motivos da exclusão.

“Por mais que se compreenda a importância que jogos virtuais ocupem na contemporaneidade, não se pode dar a dimensão existencial pretendida pelos autores ao aborrecimento experimentado com a exclusão ou banimento de um mundo paralelo e imaterial.”

Para a magistrada, imaginar que um avatar e o mundo no qual ele vive virtualmente se constitui em direito existencial a ser protegido “pela potente e essencial rede de direitos humanos fundamentais, é pretender incluir na fantasia, o acesso à justiça, proteção civilizatória e essencial para a vida em grupo na vida concreta e real”.

Dessa forma, julgou improcedente o pedido dos usuários.

Veja a sentença.

Veja a versão completa

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