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OAB questiona no STF novo prazo para quitação de precatórios

A EC 109/21 estabelece 31/12/2029 como data limite para o pagamento dos débitos pelos entes da Federação.

12/5/2021

O Conselho Federal da OAB questiona, por meio de duas ADIns, o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos Estados, pelo DF e pelos municípios. De acordo com a EC 109/21, os entes da Federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.

(Imagem: Pixabay)

Moratória

A OAB sustenta que o artigo 2º da EC 109/21, ao alterar a redação do parágrafo 4º do artigo 101 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, revogou linha de crédito especial concedida pela União aos entes devedores e que o STF já se manifestou sobre a inconstitucionalidade da moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

Situação insustentável

Segundo a entidade, a situação dos entes da Federação “beira o insustentável”, diante do tamanho da dívida e das sucessivas postergações que vêm ocorrendo há mais de 30 anos, “a partir de um círculo vicioso e em flagrante prejuízo aos credores públicos”. Na sua avaliação, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida.

As ADIns foram distribuídas ao ministro Marco Aurélio, que acionou o artigo 12 da lei das ADIns e remeteu as ações ao julgamento definitivo pelo plenário.

Informações: STF.

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