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Empresa de móveis não pode usar nome semelhante à marca “Mappin”

3ª turma considerou que ensejaria confusão ou associação indevida.

15/6/2021

A 3ª turma do STJ fixou que a marca Mapi Móveis deve se abster de usar o nome por violação à marca registrada Mappin. Os ministros consideraram que por se tratar de mesmo segmento mercadológico, ensejaria confusão ou associação indevida.

Fachada do prédio do STJ.(Imagem: Flickr STJ)

Recurso que discute abstenção de uso de marca Mapi Móveis, uma junção das iniciais dos sobrenomes de seus sócios, por violação à marca registrada Mappin, para móveis e artigos de mobiliário em geral, adquirida em leilão.

O TJ/SP entendeu impedimento da empresa de móveis de utilizar a marca e o domínio Mapi, pois a situação ensejaria confusão e/ou associação indevida.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que a marca está no mesmo segmento mercadológico da sociedade empresária, com grafia e fonética bastante assemelhadas e é conhecida nacionalmente a mais de 50 anos.

Para o relator, foi correta a decisão da Corte de origem ao considerar que ensejaria confusão e/ou associação indevida.

Diante disso, negou provimento ao recurso especial.

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