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TJ/MG: Desclassificação de candidato por rinossinusite não é razoável

O Tribunal concluiu que o quadro clínico de saúde do candidato não o incapacita para exercer o cargo pleiteado.

6/8/2021

A 3ª câmara Cível TJ/MG anulou ato administrativo que desclassificou candidato ao cargo de bombeiro militar combatente em concurso. Ele não havia conseguido prosseguir nas demais etapas do concurso porque tem rinossinusite.

Para o colegiado, não se mostra razoável a desclassificação de candidato por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.

(Imagem: Freepik)

O candidato ajuizou a ação com o intuito de anular o ato administrativo que o reprovou na fase de avaliação médica no concurso de bombeiro militar combatente. Afirma que foi reprovado pela alegação de que possui “polipose nasal” ou “sinusal” (rinossinusite), e, que, contudo, não possui esta prescrição. O juízo de 1º grau, no entanto, não atendeu ao seu pedido.

Em grau recursal, o candidato teve êxito em seu pleito. O desembargador Jair Varão, relator, concluiu que não se mostra razoável a desclassificação de candidato por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.

“(...) neste momento de análise inicial, não se mostra razoável a desclassificação de candidato a concurso público para o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais por ser portador de doença aparentemente não incapacitante para o cargo em questão.”

Por maioria, a 3ª câmara Cível TJ/MG seguiu o entendimento do relator para dar provimento ao recurso.

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) defendeu o candidato.

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