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PRF: Homem que tem um rim continuará em concurso para policial

Para magistrado, banca não considerou quadro atual do candidato, mas potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.

8/10/2021

Um candidato de concurso para policial rodoviário Federal, considerado inapto na avaliação de saúde por possuir apenas um rim, continuará no certame. Assim decidiu o juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Cível da SJ/DF.

Candidato seguirá em concurso da PRF(Imagem: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress)

O candidato alegou que se inscreveu em concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal e foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.

Segundo o candidato, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, para a etapa de avaliação de saúde, foi considerado “temporariamente inapto”.

A banca o considerou inapto por ser portador de agenesia renal, assinalando se tratar de alteração "que será potencializada com as atividades a serem desenvolvidas"

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo.

Para o magistrado, a conclusão alcançada pela banca examinadora, aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do candidato, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.

“Em que pese se trate de questão a desafiar perícia, o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica. Noutro giro, reconheço haver fundado perigo de dano a recair sobre o autor, consubstanciado em prejuízo em não participar das próximas etapas do certame em exame.”

Assim, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, assegurando sua participação nas próximas etapas do concurso.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.

Veja a decisão.

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Veja a versão completa

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