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Partido aciona STF contra dispensa de intimação do credor inerte

Partido Solidariedade afirma que a falta de intimação do credor para início da prescrição intercorrente viola garantias constitucionais.

30/10/2021
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O partido Solidariedade ajuizou, no STF, a ADPF 891, em que contesta entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para início da prescrição intercorrente, em caso de extinção da execução por falta de bens penhoráveis do devedor. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Partido Solidariedade afirma que intimação do credor viola garantias constitucionais(Imagem: Dorivan Marinho | STF)

Na ação, o partido narra que o STJ alterou, sem modulação, o entendimento até então vigente a respeito da necessidade de intimação prévia do credor quando, no processo de execução, ele permanece inerte por prazo superior ao prazo de prescrição da ação principal. Antes da alteração jurisprudencial, a prescrição intercorrente só tinha início quando, após ser intimado, o credor não adotasse as diligências necessárias para o prosseguimento do feito.

Para o STJ, era necessário rever o entendimento, porque havia uma confusão entre os institutos do abandono da causa e o da prescrição. O partido, no entanto, sustenta que a mudança viola as garantias constitucionais da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

O Solidariedade pede liminar para suspender a aplicação do entendimento do STJ e, para isso, alega urgência, tendo em vista os diversos processos de execução em trâmite naquele Tribunal e em tribunais estaduais, que poderão ser afetados com a aplicação retroativa da alteração jurisprudencial. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da tese vinculante fixada pelo STJ no âmbito do IAC no REsp 1.604.412.

Informações: STF.

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