Migalhas Quentes

IGP-M ou IPCA? Ações sobre correção de aluguel aguardam análise do STF

Autores pedem limitação do percentual e que decisões que mantém o índice sejam declaradas inconstitucionais.

10/1/2022
Publicidade
Expandir publicidade

Aguardam análise do STF duas ações que discutem a substituição do IGP-M pelo IPCA no reajuste dos contratos de aluguel de imóveis.

Os pedidos foram feitos durante a pandemia, quando o IGP-M, que é o índice mais utilizado nesse tipo de contrato, também chamado de “inflação dos alugueis”, teve alta expressiva e atingiu percentuais superiores a 30%.

Uma delas está parada na Corte desde abril, a ADPF 818, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e que tramita sob relatoria do ministro Barroso. A outra foi impetrada em julho: ADPF 869, de autoria do PSD, distribuída a Alexandre de Moraes.

Ambas estão conclusas ao relator e ainda não há data para julgamento.

STF deve decidir sobre índice de reajuste dos aluguéis. (Imagem: Freepik )

ADPF 818

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos requer a substituição do IGP como índice de correção monetária nos contratos de locação ou, alternativamente, sua limitação ao percentual anual máximo de 10%, visto que esse índice teria se tornado desproporcional justamente no curso da pandemia da covid-19.

Segundo o autor, tribunais estaduais têm divergido sobre o tema e há ofensa aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito à moradia, dentre outros.

ADPF 869

Em ação semelhante, o PSD - Partido Social Democrático requer que seja determinada a aplicação do IPCA em substituição ao IGP-M no reajuste dos contratos de locação residencial e comercial. A legenda também pede que as decisões judiciais que mantenham o IGP-M, mesmo quando previsto contratualmente, sejam declaradas inconstitucionais.

Na petição inicial, o partido salientou que o IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021, e, em razão disso, parte considerável dos aluguéis, com reajuste previsto para maio de 2021, sofreram acréscimo nesse mesmo percentual.

Segundo o PSD, os tribunais brasileiros, por meio de diversos precedentes, com base em interpretação inconstitucional dos artigos 317 do CC e 18 da lei 8.245/91, vêm determinando a preservação do IGP-M como critério de reajuste dos contratos de locação, a despeito dos impactos desproporcionais decorrentes da pandemia do coronavírus, produzindo alterações no valor das locações significativamente superiores às que decorreriam da recomposição inflacionária, medida pelo IPCA.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos