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Juiz autoriza transferência de pontos a condutor após prazo do CTB

Para magistrado, o prazo previsto no CTB tem natureza meramente administrativa e a sua perda não acarreta preclusão temporal no âmbito judicial.

14/2/2022

O juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, do Juizado Especial da Fazenda Pública do RJ, condenou o Detran a transferir, após o prazo do CTB, pontuação de infração de dona para o condutor do veículo. Para o magistrado, o prazo previsto no dispositivo tem natureza meramente administrativa.

Juiz autoriza transferência de pontos a condutor.(Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A mulher acionou a Justiça postulando a responsabilidade por autos de infração cometidos por motorista auxiliar de táxi, que se recusou a formalizar o reconhecimento de autoria pelas infrações.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é possível ao proprietário do veículo produzir prova no sentido de que a infração foi praticada por terceiro, pois o prazo de 15 dias previsto no CTB é meramente administrativo e, portanto, a sua perda não acarreta preclusão temporal no âmbito judicial.

“No caso dos autos a autora se viu impedida de indicar o real infrator em razão da negativa em assinar o requerimento administrativo, justificando a transferência após o prazo legal estabelecido.”

Diante disso, condenou o Detran a transferir a responsabilidade pelas infrações cometidas para o condutor, abstendo-se de instaurar qualquer procedimento administrativo em face da mulher.

O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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Veja a versão completa

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