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Autismo: Caixa Econômica deve custear tratamento de filho de empregado

Juiz do RN considerou que é obrigação do plano de saúde custear o tratamento prescrito pela médica, em sintonia com o direito à saúde e atual entendimento sobre a regulação da ANS.

7/4/2022

O juiz Gustavo Muniz Nunes, da vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar as despesas do tratamento de saúde do filho menor de empregado que apresenta quadro de transtorno do espectro do autismo (TEA).

Plano da Caixa Econômica Federal deve custear tratamento para autismo de filho de empregado.(Imagem: Pexels)

O plano de saúde da empresa (Saúde Caixa) negou o tratamento que envolve uma equipe multiprofissional composta de terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e psicólogo, entre outros.

De acordo com a Caixa, as terapias determinadas pela médica do filho do empregado não encontram previsão de cobertura nem no contrato do plano de saúde nem na regulação da ANS.

O juiz Gustavo Muniz Nunes destacou, no entanto, que é obrigação do plano de saúde custear o tratamento tal como prescrito pela médica, em sintonia com “o direito à saúde e com o atual entendimento sobre a regulação da ANS”.

Ele ressaltou, ainda, que a relação de tratamentos indicados pela ANS “é exemplificativo, pois prevê apenas a cobertura mínima obrigatória, uma vez que não são atualizados com a mesma velocidade que surgem os avanços tecnológicos da medicina moderna”. 

Afirmou também que o direito à saúde é protegido pela Constituição e forma “o núcleo mínimo que garante a dignidade da pessoa humana, pois protege a vida e deve ser resguardado da intenção puramente econômica”.

Para o magistrado, não autorizar a realização do tratamento de saúde “fere a finalidade básica do contrato, colocando o usuário em intensa desvantagem”.

“Não cabe ao plano de saúde negar cobertura a tratamento prescrito pelo médico, pois, do contrário, estaria autorizado a determinar o tratamento a que será submetido o usuário.”

O magistrado apresentou ainda decisões judiciais no mesmo sentido, incluindo julgamento do STJ.

 

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