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Processo por suposta embriaguez de motorista termina em acordo

Passageiro teria contratado transporte pelo aplicativo Buser e esperado por horas até a designação de outro motorista. Indenização paga por empresa de turismo será de R$ 4 mil.

27/4/2022

Um passageiro que contratou viagem pelo aplicativo Buser processou empresas ligadas ao transporte rodoviário porque o motorista que seria responsável por sua viagem estaria embriagado. Na ação, ele afirmou que, ao chegar ao local do embarque, percebeu que o motorista estava sem condições de conduzir o veículo. Diz o autor que teve de esperar por mais de cinco horas até a designação de outro profissional. Pelos fatos, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.

Já a Buser respondeu dizendo ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, por ser mera intermediadora do contrato de transporte. Disse ainda que a Buser não presta serviço de transporte, mas exclusivamente de tecnologia.

Buser e passageiro fazem acordo em caso envolvendo embriaguez de motorista.(Imagem: Freepik)

Ao final, o passageiro e a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos compuseram amigavelmente para pôr fim à demanda. O acordo, com indenização fixada em R$ 4 mil, foi homologado pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, da comarca de Contagem/MG.

No acordo, as partes se comprometeram a "nada mais reclamar face da SOLUÇÃO TURISMO, da BUSER" e das outras empresas que inicialmente figuraram no polo passivo. 

A advogada Sofia Coelho, de Daniel Gerber Advogados Associados, representa o passageiro na causa. Ela destaca que representa outros três passageiros sobre o mesmo episódio, e que foram feitos vídeos do ocorrido demonstrando a grosseria do profissional.

Acesse a sentença

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Veja a versão completa

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