Migalhas Quentes

Plano de saúde é multado por descumprir ordem de tratamento a autista

Magistrada considerou que atraso de cinco dias no cumprimento da decisão foi injustificado.

10/5/2022

A juíza de Direito Renata Heloísa da Silva Teles, da 1ª vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, aplicou multa contra plano de saúde pelo descumprimento de decisão judicial proferida no curso do processo.

A determinação era para que a empresa oferecesse cobertura integral ao tratamento de criança com autismo. Mas o tratamento da criança foi concedido com cinco dias de atraso, sendo devida a multa diária prevista na liminar.

Plano de saúde pagará multa por atraso em cobertura de tratamento para autismo.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que, não obstante a parte executada alegar que não é obrigada a manter clínicas credenciadas no local de residência do consumidor, fato é que constou na decisão judicial que, caso não houvessem profissionais capacitados na rede credenciada ou não houvesse estabelecimento ou profissional credenciado no local de sua residência, deveria haver o reembolso das despesas.

Foi, portanto, acolhida parcialmente a impugnação. Como a multa diária foi estabelecida em R$ 300, o valor devido a título de multa é de R$ 1.500.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa em favor do consumidor.

Confira a decisão.

____________

Veja a versão completa

Leia mais

CPC na Prática

Requisitos fixados pelo STJ para alteração das astreintes

9/12/2021
Migalhas Quentes

Home care: Plano pagará R$ 365 mil por descumprir ordem judicial

5/12/2021
Migalhas Quentes

STJ mantém multa de R$ 254 mil ao Facebook por demora na reativação de página do Instagram

1/9/2020
Migalhas Quentes

Seguradora de saúde pagará multa por descumprir prazo para fornecer home care

24/7/2020