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TJ/AM anula quebra de sigilo da ex-primeira-dama de Manaus

Colegiado considerou que a decisão que determinou a quebra de sigilo carece de fundamentação válida.

4/7/2022

A 2ª câmara Criminal do TJ/AM declarou a nulidade de decisão que decretou a quebra de sigilo telemático de Elisabeth Valeiko do Carmo, esposa do ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio. O caso foi relatado pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

“Decisão que determinou a quebra de sigilo telemático em relação à Paciente carece de fundamentação válida e, portanto, inservível para suprir o requisito constitucional e legal da fundamentação, exigida pelo art. 5º da Lei 9.296/96, o que atrai a mácula de ilicitude”, diz trecho da decisão.

A quebra de sigilo era direcionada, a princípio, ao genro da ex-primeira-dama. Um segundo pedido da autoridade policial, entretanto, incluiu os dados (telefone, e-mail e endereço) de Elisabeth e foi acatado pelo juízo de origem.

No TJ/AM, a relatora considerou que a decisão questionada carece de fundamentação válida e viola uma determinação do STJ que proibia a decretação de medidas cautelares contra a esposa de Arthur Virgílio.

“Entendo que o Agravo Regimental deve ser conhecido e provido, concedendo-se a ordem de Habeas Corpus, reconhecendo a nulidade da decisão que decretou as medidas cautelares de quebra de sigilo de dados telemáticos em face da Paciente.”

A decisão foi unânime.

Atuam na defesa de Elisabeth Valeiko os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Bruno Lescher Facciolla e Igor Sant'anna Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

Elisabeth Valeiko do Carmo e o marido Arthur Virgílio.(Imagem: Mário Oliveira/Semcom Manaus)

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